1 (UMA) BOLSA DE INICIAÇÃO À INVESTIGAÇÃO (BII)
Resumo
1 (uma) bolsa de iniciação à investigação (BII) no âmbito do projeto “Prestação de Serviços de Assessoria no Desenvolvimento de Soluções de Monitorização e Gestão da Recolha de Resíduos Urbanos”, com a duração de 4 meses, eventualmente renovável, com início previsto em abril de 2026, em regime de exclusividade, conforme regulamento de formação avançada de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
Requisitos de admissão: Os(As) candidatos(as) à Bolsa de Iniciação à Investigação (BII) deverão satisfazer os seguintes requisitos:
- Frequência no 1.º ciclo de estudos em Licenciatura em Ciências de Dados, Engenharia Informática e afins;
- Possuir conhecimentos de bases de dados e programação orientada a objetos, e desenvolvimento de aplicações móveis, nomeadamente Java, IDE Android Studio, REST API (GoLang, JSON);
- Fluente em Português falado e escrito, para garantir eficiente comunicação com investigadores e técnicos dos parceiros envolvidos no projeto;
- Domínio da língua inglesa.
(1) Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Experiência em investigação
- Possuir conhecimentos de bases de dados e programação orientada a objetos, e desenvolvimento de aplicações móveis, nomeadamente Java, IDE Android Studio, REST API (GoLang, JSON).
Descrição
ANÚNCIO PARA A ATRIBUIÇÃO DE 1 (UMA) BOLSA DE INICIAÇÃO À INVESTIGAÇÃO
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) bolsa de iniciação à investigação (BII) no âmbito do projeto “Prestação de Serviços de Assessoria no Desenvolvimento de Soluções de Monitorização e Gestão da Recolha de Resíduos Urbanos”, nas seguintes condições:
1. Área Científica: Engenharia Informática.
2. Requisitos de admissão: Os(As) candidatos(as) à Bolsa de Iniciação à Investigação (BII) deverão satisfazer os seguintes requisitos:
- Frequência no 1.º ciclo de estudos em Licenciatura em Ciências de Dados, Engenharia Informática e afins;
- Possuir conhecimentos de bases de dados e programação orientada a objetos, e desenvolvimento de aplicações móveis, nomeadamente Java, IDE Android Studio, REST API (GoLang, JSON);
- Fluente em Português falado e escrito, para garantir eficiente comunicação com investigadores e técnicos dos parceiros envolvidos no projeto;
- Domínio da língua inglesa.
(1) Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
3. Plano de trabalhos: O(A) bolseiro(a) integrará a equipa de desenvolvimento do projeto, focada em desenvolver novas abordagens para a monitorização e gestão de recolha seletiva de RSU. Nomeadamente, o bolseiro contribuirá para o desenvolvimento e implementação de novas funcionalidades do portal web onde se pode gerir informação e fazer o planeamento de atividades associadas a operações no terreno, e interligação com uma aplicação móvel para o registo das operações.
4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012 de 27 de agosto, com as atualizações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 233/2012 de 29 de outubro, Lei n.º 12/2013 de 29 de janeiro, Decreto-lei n.º 89/2013 de 9 de julho e Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012 de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 326/2013 de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento n.º 339/2015 de 17 de junho de 2015, pelo Regulamento n.º 137-A/2018 de 27 de fevereiro de 2018 e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro. O Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro, foi alterado pelo Regulamento n.º 643/2021, de 14 de julho.
5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na TecMinho, sob a orientação científica da Doutora Carla Simões.
6. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 4 meses, eventualmente renovável, com início previsto em abril de 2026, em regime de exclusividade, conforme regulamento de formação avançada de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 651,12€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2024/02/Tabela-de-Valores-SMM_atualizacao-2025.pdf).
Outros Benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário (SSV), correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes de Trabalho.
8. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Avaliação Curricular (AC) com uma valoração de 100%, tendo por base os seguintes critérios:
- Média da classificação obtida na licenciatura: 60%;
- Experiência em investigação científica e/ou profissional relevante: 40 %.
9. Composição do Júri de Seleção: Carla Alexandra Faria Loureiro Simões, investigadora da TecMinho e Presidente do Júri; Fernando Ribeiro, Coordenador da Unidade de Serviços Administrativos, Financeiros e de Sistemas de Informação da TecMinho e vogal efetivo; e Paula Dias, Coordenadora da Unidade de Parcerias para a Inovação da TecMinho e vogal efetivo. Vogal suplente: Lisete Neves, Técnica da Unidade de Parcerias para a Inovação.
10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de ata de seriação, anexa à notificação enviada aos candidatos via e-mail.
11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 4 a 17 de março de 2026.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações, carta de motivação, e o mínimo de uma carta de recomendação. Os documentos são de apresentação obrigatória, pelo que a falha da sua entrega determina a exclusão da candidatura.
Se o(a) candidato(a) não for cidadão português, deve comprovar documentalmente, no momento da celebração do contrato de atribuição de bolsa, que detém autorização para permanecer licitamente em território português e que o habilite a celebrar o contrato que decorre da atribuição da bolsa.
Se a habilitação requerida tiver sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira, a mesma tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades estabelecidas estar cumpridas até à data da celebração do contrato de atribuição de bolsa. O registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser dispensado em fase de candidatura sendo substituídos por declaração de honra do candidato, a apresentar aquando da candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Se o(a) candidato(a) não apresentar a conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores.
O investigador responsável pelo projeto reserva-se ao direito de não atribuir a Bolsa de Investigação Científica em concurso em função do resultado de avaliação das candidaturas e da sua adequação aos objetivos do projeto.
As candidaturas deverão ser submetidas no site da TecMinho, (TecMinho->Oportunidades) através do seguinte endereço https://www.tecminho.uminho.pt/tecminho/oportunidades identificado no mesmo com a referência: ref. 005/UPPI/2026.
Guimarães, 03 de março de 2026
Contactos
kto@tecminho.uminho.pt