Candidatura a 2 (DUAS) BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (BI)

Resumo

2 (duas) bolsas de investigação científica  (BI) no âmbito do projeto Drivolution, Projeto n.º 23, Avisos n.º 01/C05-i01/2021 e 02/C05-i01/2022, Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Reindustrialização e Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial no âmbito e por cofinanciamento das «Agendas mobilizadoras para a Inovação Empresarial» do programa «Next Generation EU» da Componente 5 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relativa à «Capitalização e Inovação Empresarial», ao abrigo do Regulamento do Sistema de Incentivos “Agendas para a Inovação Empresarial”, de duração de 6 meses, com início previsto em janeiro de 2026, em regime de exclusividade, conforme regulamento de formação avançada de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

Requisitos de admissão: Os(As) candidatos(as) às Bolsas de Investigação Científica (BI) para Mestre deverão satisfazer os seguintes requisitos:
- Mestrado em Ciências do Ambiente ou curso afim;
- Licenciatura em Ciências do Ambiente ou curso afim;
- Fluente em Português falado e escrito, para garantir eficiente comunicação com investigadores e técnicos dos parceiros envolvidos no projeto;
- Domínio da língua inglesa.

(1) Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
(2) À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar que estão inscritos (aceites) em curso conferente ou não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).

Experiência em investigação

não aplicável.

Formulário

Palavras separadas por virgulas ex.: java, energia eólica, ...
Ficheiro zip (Max: 4MB) contendo: CV, Certificado de Habilitações, Anexos

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