Erasmus para Jovens Empreendedores em tempos de pandemia

O surto de Covid-19 tem tido um impacto significativo nas nossas vidas diárias, bem como nas atividades que desempenhamos. O último ano tem demonstrado que, devido aos constrangimentos aplicados à vida quotidiana e profissional em muitos países europeus, o habitual decorrer do programa Erasmus para Jovens Empreendedores, especialmente a realização de intercâmbios, tem sido seriamente prejudicado.
Na sequência da evolução do surto de Covid-19, a EASME – Agência Executiva para as PME, em estreita cooperação com a Comissão Europeia, adaptou temporariamente as regras ao programa Erasmus para Jovens Empreendedores, a fim de facilitar a sua implementação e manter o programa ainda atraente para os empreendedores, mesmo em tempos de pandemia.
Para este efeito, qualquer intercâmbio que, devido a restrições nacionais de livre circulação, impeça o Novo Empreendedor (NE) de viajar até ao país de acolhimento, os empreendedores têm a possibilidade de iniciar o intercâmbio remotamente nas seguintes condições:
- Os intercâmbios remotos são possíveis e permitidos por um período de 1 a 3 meses.
- Os NE que participam do intercâmbio remoto não são elegíveis para receber assistência financeira durante este período.
- Se, após 3 meses de intercâmbio remoto, o NE puder viajar do seu país de origem para o país de acolhimento, o intercâmbio presencial pode ocorrer por um período até ao máximo de 6 meses, e neste caso, o NE tem direito a receber assistência financeira. A duração do intercâmbio (remoto + presencial) não deve ultrapassar o total de 9 meses (3 + 6), e deve ser alcançada num período consecutivo de 12 meses.
- Se, após 3 meses, o NE ainda não puder viajar, o intercâmbio pode ser suspenso temporariamente e retomado de forma presencial quando for possível viajar. Nesta situação, o intercâmbio passa a ser "fragmentado", e deve ser alcançado num período consecutivo de 12 meses.
- O Empresário de Acolhimento (HE) só pode acolher remotamente um NE de cada vez. Uma vez terminado um intercâmbio, o HE pode voltar a acolher um novo NE.
Para que se possa manter atualizado das restrições de movimento nacional nos países participantes do programa Erasmus para Jovens Empreendedores tem à sua disposição informações úteis em https://reopen.europa.eu
Estas regras são excecionais e manter-se-ão em vigor até 31 de dezembro de 2021 (esta data final é indicativa e pode ser modificada nos próximos meses, dependendo do evoluir da situação).
Para mais informações, consulte www.erasmus-entrepreneurs.eu ou contacte Anabel Goulart.