Modalidades de Propriedade Industrial
A Propriedade Industrial designa um conjunto de direitos entre os quais figuram as patentes de invenção, os modelos de utilidade, as marcas, os desenhos ou modelos, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, denominações de origem e indicações geográficas, recompensas, entre outros, designados no seu conjunto por Modalidades de Propriedade Industrial.
Saiba mais sobre:
Patentes e Modelos de Utilidade
São direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções. Uma invenção é uma solução técnica para resolver um problema técnico específico. Os direitos exclusivos permitem produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
Fique a conhecer melhor o processo de pedido de uma Patente:
Marcas
São sinais utilizados para identificar e distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos produtos ou serviços de outras empresas. Existem outros tipos de sinais usados no comércio que têm uma função diferente da marca de produtos e serviços, como os logótipos, as denominações de origem e indicações geográficas, as marcas coletivas e as marcas de certificação ou de garantia, ou ainda as recompensas.
A marca pode ser:
- nominativa: composta exclusivamente por palavras, letras, números ou outros caracteres convencionais;
- figurativa: exclusivamente composta por imagens ou desenhos;
- tridimensional: consiste numa forma, incluindo a de recipientes, embalagens ou do produto propriamente dito. Pode ser combinada com outros elementos verbais ou figurativos;
- sonora: composta unicamente por um som ou uma combinação de sons;
- de cor: composta exclusivamente (e sem contornos) por uma cor ou uma combinação de cores;
- de padrão: exclusivamente constituída por um conjunto de elementos que se repetem regularmente;
- de posição: consiste no modo específico como a marca é colocada ou aposta no produto;
- de movimento: consiste num movimento ou numa alteração na posição dos elementos da marca;
- holograma: composta por elementos com características holográficas;
- outros tipos de marca: se a marca não for abrangida por nenhum dos tipos acima citados, a sua representação deve permitir determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular, bem como ser acompanhada de uma descrição.
Design
É o conjunto de todas as características que definem a aparência da totalidade ou de parte de um produto.
Inclui linhas, contornos, cores, formas, texturas e materiais ou outras particularidades do próprio produto e da sua ornamentação.
Nós sugerimos a modalidade de Propriedade Industrial que melhor se adequa à proteção dos seus resultados de I&D+I!