1 (UMA) BOLSA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (BI)
Resumo
1 (uma) Bolsa de investigação científica no âmbito do projeto “Collaborative research on a new functionality dedicated to kids refraction available in the Vision-R™ and Vision-S™ new software version, (Essilor III)” de duração de 3 (três) meses, com início previsto em 1 de outubro de 2026, em regime de exclusividade, conforme regulamento de formação avançada de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovado até ao máximo de 6 meses.
Requisitos de admissão: Os(As) candidatos(as) à Bolsa de Investigação Científica (BI) deverão preferencialmente satisfazer os seguintes requisitos:
- Mestrado em Optometria Avançada;
- Conhecimentos na área de optometria clínica, visão pediátrica, refração objetiva subjetiva incluindo a utilização de sistemas guiados por algoritmos, revisão da literatura científica, análise de dados, elaboração de comunicações em eventos científicos;
- Razoável domínio da língua inglesa.
(1) Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
(2) À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar que estão inscritos (aceites) em curso conferente ou não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).
Experiência em investigação
Conhecimentos na área de optometria clínica, visão pediátrica, refração objetiva subjetiva incluindo a utilização de sistemas guiados por algoritmos, revisão da literatura científica, análise de dados, elaboração de comunicações em eventos científicos.
Descrição
ANÚNCIO PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de investigação científica no âmbito do projeto “Collaborative research on a new functionality dedicated to kids refraction available in the Vision-R™ and Vision-S™ new software version, (Essilor III)” nas seguintes condições:
1. Área Científica: Optometria e Ciências da Visão.
2. Requisitos de admissão: Os(As) candidatos(as) à Bolsa de Investigação Científica (BI) deverão preferencialmente satisfazer os seguintes requisitos:
- Mestrado em Optometria Avançada;
- Conhecimentos na área de optometria clínica, visão pediátrica, refração objetiva subjetiva incluindo a utilização de sistemas guiados por algoritmos, revisão da literatura científica, análise de dados, elaboração de comunicações em eventos científicos;
- Razoável domínio da língua inglesa.
(1) Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
(2) À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar que estão inscritos (aceites) em curso conferente ou não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).
3. Plano de trabalhos: Pretende-se com a seguinte bolsa, a avaliação visual de crianças com recurso a novos métodos de refração ocular, a recolha, organização e análise de dados, preparação de relatórios e a sua eventual apresentação em eventos científicos.
As tarefas a realizar são as seguintes:
- Procedimentos de aprovação ética e aplicação do termo de consentimento;
- Coleta de dados em triagem visual pediátrica;
- Coleta de dados em eletrofisiologia visual;
- Armazenamento, curadoria e análise de dados;
- Redação de resumos para congressos, apresentações e artigos para publicação com revisão por pares.
4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012 de 27 de agosto, com as atualizações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 233/2012 de 29 de outubro, Lei n.º 12/2013 de 29 de janeiro, Decreto-lei n.º 89/2013 de 9 de julho e Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012 de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 326/2013 de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento n.º 339/2015 de 17 de junho de 2015, pelo Regulamento n.º 137-A/2018 de 27 de fevereiro de 2018 e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro. O Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro, foi alterado pelo Regulamento n.º 643/2021, de 14 de julho.
5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Laboratório de Investigação em Optometria Clínica e Experimental (CEORLab) do Centro de Física da Universidade do Minho, no centro INHUB, S. Cosme do Vale, Famalicão, sob a orientação científica do Professor Doutor José Manuel González Méijome.
6. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 3 (três) meses, com início previsto em 1 de outubro de 2026, em regime de exclusividade, conforme regulamento de formação avançada de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovado até ao máximo de 6 meses.
7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 1.359,64, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2026/03/Tabela-de-Valores-SMM-2026.pdf).
8. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular (AC), entrevista (ENT), provas de conhecimento (PC), com a respetiva valoração de AC (40%), ENT (30%), PC (30%).
9. Composição do Júri de Seleção:
Presidente:
José Manuel González Méijome, Professor Catedrático da Universidade do Minho.
Vogais efetivos:
Paulo Rodrigues Botelho Fernandes, Professor Associado da Universidade do Minho.
Paula Cristina Carvalho Dias, Coordenadora da Unidade de Parcerias para a Inovação.
Suplentes:
António Queirós Pereira, Professor Associado da Universidade do Minho.
Ana Amorim de Sousa, Professora Auxiliar, Universidade Beira Interior.
10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de ata de seriação, anexa à notificação enviada aos candidatos via e-mail.
11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 11 a 24 de agosto de 2026.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio dos seguintes documentos: (Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes).
O investigador responsável pelo projeto reserva-se ao direito de não atribuir a Bolsa de Investigação Científica em concurso em função do resultado de avaliação das candidaturas e da sua adequação aos objetivos do projeto.
As candidaturas deverão ser submetidas no site da TecMinho, (TecMinho->Oportunidades) através do seguinte endereço https://www.tecminho.uminho.pt/tecminho/oportunidades identificado no mesmo com a referência: ref. 016/UPPI/2026.
Guimarães, 07 de agosto de 2026
Contactos
kto@tecminho.uminho.pt