1 (UMA) BOLSA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (BI)

Resumo

1 (uma) Bolsa de Investigação Científica (BI) para Mestres no âmbito do projeto “Fiabilidade da refração subjetiva assistida por algoritmo em crianças do ensino fundamental”, financiado pela empresa EssilorLuxottica, de duração de 6 meses, com início previsto em meados de maio de 2024, em regime de exclusividade, conforme regulamento de formação avançada de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). O contrato de bolsa poderá ser renovado até ao limite máximo permitido pela regulamentação aplicável.

Requisitos de admissão: Os(As) candidatos(as) à Bolsa de Investigação Científica (BI) deverão preferencialmente satisfazer os seguintes requisitos:

  • Sejam titulares do grau de Mestre em Optometria Avançada o que constitui o requisito mínimo de admissão;
  • Possuam experiência em recolha de dados de parâmetros da visão nomeadamente, biometria ocular, topografia corneal, avaliação refrativa e de saúde ocular;
  • Avaliação refrativa, binocular e acomodativa em crianças;
  • Conhecimentos e experiência com sistemas automáticos de obtenção de refração serão valorizados
  • Razoável domínio da língua inglesa.

(1) Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa. 

(2) À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar que estão inscritos (aceites) em curso conferente ou não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).

Experiência em investigação

  • Possuam experiência em recolha de dados de parâmetros da visão nomeadamente, biometria ocular, topografia corneal, avaliação refrativa e de saúde ocular;
  • Avaliação refrativa, binocular e acomodativa em crianças;
  • Conhecimentos e experiência com sistemas automáticos de obtenção de refração serão valorizados.

Descrição

ANÚNCIO PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação Científica (BI) para Mestres no âmbito do projeto “Fiabilidade da refração subjetiva assistida por algoritmo em crianças do ensino fundamental”, financiado pela empresa EssilorLuxottica, nas seguintes condições:

1. Área Científica:  Optometria e Ciências da Visão.

2. Requisitos de admissão: Os(As) candidatos(as) à Bolsa de Investigação Científica (BI) deverão preferencialmente satisfazer os seguintes requisitos:

  • Sejam titulares do grau de Mestre em Optometria Avançada o que constitui o requisito mínimo de admissão;
  • Possuam experiência em recolha de dados de parâmetros da visão nomeadamente, biometria ocular, topografia corneal, avaliação refrativa e de saúde ocular;
  • Avaliação refrativa, binocular e acomodativa em crianças;
  • Conhecimentos e experiência com sistemas automáticos de obtenção de refração serão valorizados
  • Razoável domínio da língua inglesa.

(1) Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa. 

(2) À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar que estão inscritos (aceites) em curso conferente ou não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).

3. Plano de trabalhos:

A refração ocular determina a capacidade do olho humano de focar imagens nitidamente na retina. Depende da relação entre o tamanho do olho e a potencia ótica das suas lentes (córnea e cristalino), e pode mudar rapidamente durante a infância e a juventude. Quando essa relação não é adequada, surgem problemas refrativos como a miopia, a hipermetropia ou o astigmatismo que devem ser compensados para que a visão funcione com a máxima eficiência. Estes problemas de refração ou ametropias são cada vez mais comuns afetando mais de metade da população portuguesa. Nas crianças e jovens, a má visão por problemas de refração ocular pode ter impacto negativo na aprendizagem. Nos últimos anos, tem-se observado uma tendência de aumento dos problemas refrativos, principalmente miopia nas crianças e jovens. Os profissionais de saúde ocular estão familiarizados com as técnicas de avaliação do erro refrativo, que vão desde a refração subjetiva e a retinoscopia até às técnicas de autorefracção e aberrometria que, isoladamente ou em combinação, fornecem uma boa avaliação do estado refrativo.  No entanto, as refrações em crianças podem apresentar desafios específicos e muitos fatores influenciam a avaliação e o resultado quando se trata de crianças. Em crianças muito pequenas, a refração subjetiva pode ser um desafio devido a dificuldades de comunicação e/ou de resposta a instruções, uma vez que as crianças podem ser facilmente desatentas ou distraídas. Além disso, a acomodação é altamente ativa, mas a resposta varia de acordo com a idade e o erro refrativo, especialmente no caso da hipermetropia e da emetropia, em que uma acomodação excessiva pode resultar frequentemente num diagnóstico errado do erro refrativo.

O trabalho levado a cabo neste projeto pretende avaliar a capacidade de um novo método de refração para a determinação precisa (fiabilidade) dos erros refrativos mediante métodos automáticos e que ajudam o profissional da visão a realizar um exame mais rápido e agradável para as pessoas avaliadas, e em particular nas crianças. Para além da refração ocular, irão ser medidos diferentes componentes biométricos oculares e de funções visuais tendo como objetivo avaliar possíveis relações entre esses parâmetros e o erro refrativo em crianças.

4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012 de 27 de agosto, com as atualizações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 233/2012 de 29 de outubro, Lei n.º 12/2013 de 29 de janeiro, Decreto-lei n.º 89/2013 de 9 de julho e Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012 de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 326/2013 de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento n.º 339/2015 de 17 de junho de 2015, pelo Regulamento n.º 137-A/2018 de 27 de fevereiro de 2018 e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro.

5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Centro de Física do Departamento de Física da Escola de Ciências da Universidade do Minho, sob a orientação científica do Professor Doutor José Manuel González Méijome e do Professor Doutor Paulo Rodrigues Botelho Fernandes.

6. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em meados de maio de 2024, em regime de exclusividade, conforme regulamento de formação avançada de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). O contrato de bolsa poderá ser renovado até ao limite máximo permitido pela regulamentação aplicável.

7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1.259,64 euros por mês conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2024/02/Tabela-de-Valores-SMM_atualizacao-2024.pdf).

Outros Benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário (SSV), correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes de Trabalho.

8. Métodos de seleção: O método de seleção aplicável será a avaliação curricular (MC) de acordo com os seguintes critérios e subcritérios e correspondentes ponderações, numa escala de 1 a 5 valores:

A. Avaliação curricular - MC (100%):

A.1: Percurso académico (considerando as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%;

A.2: Currículo pessoal (considerando a formação profissional e científica), com a ponderação de 40%;

A.3: Carta de motivação e/ou carta de recomendação, com a ponderação de 10%.

A classificação de mérito (MC) do candidato com o mérito obtido através da seguinte fórmula:

MC= (A1×0,5) + (A2×0,4) + (A3×0,1)


 Os candidatos que não atinjam a pontuação mínima de 3 no Mérito do Candidato (MC) serão excluídos do concurso.

A classificação final (CF) é igual à classificação obtida no Mérito do Candidato (MC): CF = MC

9. Composição do Júri de Seleção:

José Manuel González Meijome (Presidente), Professor Catedrático da Escola de Ciências

Paulo Rodrigues Botelho Fernandes (Vogal), Professor Auxiliar da Escola de Ciências

Doutor António Manuel Marques Queirós Pereira (Vogal), Professor Associado com Agregação da Escola de Ciências

Paula Cristina Carvalho Dias (Vogal), TecMinho.

10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados da avaliação serão publicitados através de ata de seriação, anexa à notificação enviada aos candidatos via e-mail.

11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 03 a 16 de maio de 2024.As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio dos seguintes documentos: Curriculum Vitae e certificado de habilitações.

O investigador responsável pelo projeto reserva-se ao direito de não atribuir a Bolsa de Investigação Científica em concurso em função do resultado de avaliação das candidaturas e da sua adequação aos objetivos do projeto.

As candidaturas deverão ser submetidas no site da TecMinho, (TecMinho->Oportunidades) através do seguinte endereço https://www.tecminho.uminho.pt/tecminho/oportunidades identificado no mesmo com a referência: ref. 006/TT/2024.

Guimarães, 02 de maio de 2024

Contactos

kto@tecminho.uminho.pt

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