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O que é?
A Propriedade Industrial em conjunto com o Direito de Autor, também vulgarmente conhecido pela designação inglesa de “Copyright”, constituem a Propriedade Intelectual que se refere às criações do espírito Humano, como as invenções, as obras artísticas e literárias.
A Propriedade Industrial tem por objeto a proteção das invenções e das criações estéticas (design), com aplicação industrial, e dos sinais distintivos do comércio, para distinguir produtos e empresas, cobrindo, assim, a proteção de um amplo leque de resultados de investimentos em inovação, tanto de caráter tecnológico como comercial.
O Direito de Autor tem por objeto a proteção das obras literárias e artísticas que inclui as criações originais da literatura e das artes, relacionando-se, assim, com todas as formas e métodos de comunicação pública - livros, artigos, desenhos, pinturas, composições musicais e outros sons, filmes, programas de televisão e de rádio, sistemas computadorizados de tratamento de informação, entre outros.
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