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A medida Cheque-Formação criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) a entidades empregadoras, ativos empregados, e desempregados inscritos no IEFP. A iniciativa pretende reforçar a qualificação e empregabilidade, constituindo-se como um apoio financeiro para que os ativos empregados e desempregados possam frequentar formação ajustada às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
Para aceder ao cheque-formação, os candidatos devem obedecer a um conjunto de requisitos definidos no regulamento específico desta medida (disponível aqui).
Quem pode ser beneficiário?
- Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
- Desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 (ensino secundário) a 6 (licenciatura) de qualificação, de um Plano Pessoal de Qualificação (PPQ) obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional, e do Plano Pessoal de Emprego (PPE) emitido pelo IEFP.
A formação a frequentar deverá, preferencialmente, basear-se em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) que integrem os referenciais de formação de nível 2 ou nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações - CNQ. Nas situações em que as necessidades formativas dos beneficiários não encontrem resposta no CNQ, a formação poderá ser extra-catálogo, desde que devida e comprovadamente fundamentados, demonstrando a relevância no aumento da empregabilidade ou (re) qualificação dos beneficiários da formação.
As candidaturas ao Cheque-Formação funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas pelos beneficiários diretos da formação, ou pelas entidades empregadoras (relativamente aos seus trabalhadores). Para tal, são efetuadas, em exclusivo, através do portal Netemprego, sendo necessário o registo prévio do titular da candidatura.
A análise das candidaturas, sua validação e acompanhamento são efetuadas pelo IEFP.
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