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Propriedade Industrial tem novo Código 2019-02-06

Foi em dezembro de 2018 que foi aprovado o novo Código de Propriedade Industrial (CPI), sendo que algumas das alterações entraram já em vigor a 1 de janeiro e as restantes entrarão apenas em julho de 2019.


Mas afinal o que muda com o novo diploma?

Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), as alterações veiculadas dizem respeito às marcas e aos segredos comerciais, sendo ainda introduzidas alterações noutros domínios “como a área das patentes, dos modelos de utilidade e, também, a área das infrações aos direitos de propriedade industrial”.

Para o INPI, estes domínios “careciam já de alguns aperfeiçoamentos”, visto a última grande alteração ao CPI ter decorrido há 10 anos. O Instituto defende ainda que estas alterações visam “simplificar e clarificar procedimentos administrativos, em benefício de uma maior transparência e eficiência na resposta dos serviços do INPI, de uma maior qualidade das decisões de registo e de uma maior segurança jurídica para todos os interessados”.

Para além destas mudanças, “adaptaram-se, igualmente, algumas normas do CPI aos canais de comunicação como a via eletrónica”, que o Instituto refere já utilizar de forma generalizada na interação com os cidadãos e as empresas.

Para além da aprovação do novo CPI, houve ainda uma revogação do regime da arbitragem necessária para os litígios que envolvem medicamentos de referência e medicamentos genéricos, instituindo neste domínio a arbitragem voluntária. Alterou-se também a Lei da Organização do Sistema Judiciário, transferindo do Tribunal da Propriedade Intelectual para o INPI a competência para apreciar a validade dos registos.

De todas as alterações, as normas relativas à proteção dos segredos comerciais foram as primeiras a entrar em vigor, a 1 de janeiro, sendo que as restantes entrarão a 1 de julho de 2019.

Para a aprovação do novo CPI, o Ministério da Justiça contou com uma ampla participação dos meios interessados, recebendo centenas de contributos que acabaram por ser incorporados no novo diploma. Foi inclusivamente criado para o efeito uma Secretaria de Estado da Justiça, um Grupo de Trabalho constituído por diversas entidades, associações profissionais, associações empresariais, universidades e diversos especialistas em Propriedade Industrial, que puderam debater amplamente as várias soluções legislativas.


Análise dos Técnicos GAPI-TecMinho

No que diz respeito a aspetos mais práticos das alterações resultantes do novo CPI, os técnicos do GAPI-TecMinho salientam os seguintes.

Na área das patentes e modelos de utilidade, há a apontar a consagração de uma norma específica referente às atividades de investigação e desenvolvimento realizadas por trabalhadores ou colaboradores de pessoas coletivas públicas, conferindo a titularidade das invenções que daí resultem à respetiva pessoa coletiva; sendo de referir que o inventor terá o direito de participar nos benefícios económicos auferidos pela pessoa coletiva pública na exploração ou na cessão dos direitos de patente. Este direito e condições de participação dos inventores deverão ser objeto de previsão nos estatutos ou os regulamentos de propriedade intelectual destas pessoas coletivas públicas. De referir que no caso da UMinho tal já se encontra devidamente consagrado no seu Regulamento de Propriedade Intelectual aprovado pelo Despacho n.º 9460/2011 e devidamente publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 145, de 29 de Julho de 2011.

Em termos de modelos de utilidade, verifica-se que os modelos de utilidade sem exame deixaram de fazer parte do Código de PI, sendo que todos os modelos de utilidade solicitados irão ser analisados tecnicamente por parte de um examinador do INPI.

Quanto às alterações em sede do regime jurídico das marcas, tal resulta essencialmente do esforço de harmonização promovido pelo Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da necessidade de harmonização resultante das Diretivas da UE nesta matéria.

A grande novidade resulta, desde logo, do facto das marcas para serem passíveis de proteção já não necessitarem unicamente de ser representadas graficamente. Com efeito, o novo Código dispõe que também é possível obter proteção para um sinal ou conjunto de sinais que possam ser representados de uma forma que permita determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. A prática futura, em particular da EUIPO e do INPI, e da jurisprudência ajudará a definir quais estas novas formas de representação das marcas, que não gráficas.

Um outro ponto a ter em consideração, que irá exigir um maior cuidado e necessidade de proceder à realização prévia de pesquisas no sentido de verificar a eventual existência de registos prévios obstativos, reporta ao facto de que agora, ao invés do que sucedia anteriormente - em que era possível alterar a representação da marca e a própria lista de produtos e/ou serviços, conduzindo a uma nova publicação do pedido, mas com custos inferiores ao de um novo pedido -, a alteração de um pedido de marca após a sua publicação só pode ter por objeto a limitação da lista de produtos e/ou serviços, a correção do nome ou morada indicados no requerimento, erros de expressão ou de transcrição, ou erros manifestos, e desde que a alteração não afete substancialmente a marca ou não alargue a lista de produtos ou serviços.

De referir ainda que a duração do registo de marca contar-se-á a partir da data de apresentação do pedido e não da sua concessão, podendo os registos, como já sucede, ser indefinidamente renovados, por iguais períodos de 10 anos.

Em suma, espera-se que de facto com o novo CPI sejam alcançados os objetivos específicos de simplificação, clarificação e atualização dos regimes estabelecidos para as diversas modalidades de PI, ajudando a promover cada vez mais uma cultura de PI em Portugal, tendo em vista o progresso tecnológico e económico do país.
 

Pode consultar o novo Diploma aqui.

Caso prentenda proteger a sua invenção ou solicitar algum esclarecimento, contacte: gapi@tecminho.uminho.pt
 

 
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